A Lei nº 14/21, de 19 de Maio (Lei de Bases das Instituições Financeiras e Aviso do Banco Nacional de Angola (BNA), n.º 10/21, no 7, nº 1, alínea c), impõe ao órgão de administração do Banco a obrigação de definir, formalizar, implementar e periodicamente rever as políticas e processos relacionados com o Compliance, pelo que foi criada a presente Politica, cujo objectivo consiste na criação dos referidos mecanismos e os procedimentos.

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