Sistema de Débitos Directos - SDD

Clientes Empresas

  • Fornecedores de água, eletricidade, telecomunicações e seguradoras;
  • Quotas de entidades de cariz associativo, tais como: clubes, ordens profissionais, sociedades gestoras de condomínios;
  • Propinas ou mensalidades em instituições de ensino e formação académica e profissional;
  • Assinaturas - jornais,  revistas e outros;
  • Renda- contratos de aluguer de locação financeira, entre outras entidades prestadores de serviço. 

Moeda Nacional

O serviço permite ao cliente bancário (devedor), efectuar os seus pagamentos periódicos através de uma autorização de débito em conta (ADC), mediante a um contrato pré-estabelecido com a entidade credora (empresas) prestadoras de serviços certificadas pela Emis.

Adesão:

No processo de adesão, a Entidade Credora (Empresa) faz a contratação com o seu Banco de apoio, através do formulário de adesão ao serviço SDD, concordando com os termos e condições, e por sua vez, o Banco BIC solicita junto da Emis a certificação da entidade, para que esta tenha o número de identificação dentro do sistema de débitos directos.

Montante:

Sem montantes máximos e mínimos definidos.

Vantagens:

  • Reduz os custos de processamento e manuseamento de cobranças;
  • Aumenta o nível de cobrança das Entidades Credoras (EC) de forma automatizada e eficaz;
  • Comodidade para (ED) cliente devedor no cumprimento regular das suas obrigações para com a Entidade Credora (EC);

Procedimento de cobrança:

Na data indicada da Autorização de Débito em Conta (ADC), entregue ao Banco pela Entidade Credora (EC), será debitada na conta à ordem do Cliente devedor o montante global incluído em cada ficheiro e sujeita a cobrança de comissões e despesas, de acordo com o precário vigente.

No final do processamento, a empresa receberá uma notificação relativa ao sucesso da transferência/débito e à existência de eventuais registos rejeitados.

Circuito funcional:

  • O Banco irá remeter à Entidade Credora (EC) um draft do formulário das Autorizações de Débito em Conta (ADC's), e este por sua vez deve desenvolver a imagem das (ADC's) com as respectivas medidas padrão fornecidas e a ser entregue ao seu cliente (consumidor final);
  • A (ED) deverá preencher o formulário de acordo com as instruções nele contido, competindo a (EC) remeter ao Banco
    BIC tais instruções;
  • A (EC) deve estar previamente autorizada pelo devedor, através da concessão da Autorização de Débito em Conta (ADC), que promove a cobrança dos serviços ou produtos através da emissão de Instruções de débito (IDD);
  • As (ADC's) devem ser entregues ao Banco BIC com um período de15 dias de antecedência da data de cobrança indicada, sendo que a Entidade Devedora (ED) será previamente notificada antes de ser efectuada a cobrança;
  • Submeter ao banco - Sistema de Débito Directo SDD as (ADC's), autorizações apresentadas pelas Entidades Credoras (EC's);
  • A cobrança será automatizada de acordo com a data, montante e prazo indicado na Autorização de Débito (ADC).

Possibilidades de cancelamento:

O sistema permite o cancelamento de Autorizações de Débito (ADC's) pela Entidade Credora (EC) e pelo Cliente Devedor (ED);

O cancelamento de uma ADC inviabiliza a aceitação de IDD'S subordinadas à autorização cancelada, que pode ser solicitado por via da Entidade Devedora (ED), e/ou através dos canais electrónicos do Banco da Entidade Devedora (BED) ou da rede Multicaixa.

Quando solicitado pela EC será suportado pelos canais disponibilizados pelo Banco da Entidade Credora (BEC).

De acordo com o preçário em vigor (Tabela de Comissões e Despesas e Taxas de Juros).

Disponível para download na

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