DAMOS CRÉDITO A QUEM FAZ ANGOLA CRESCER.

DESTINATÁRIOS

EMPRESAS E EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL

Linha de Crédito ao Sector Real da Economia, no âmbito do Aviso 10/2022 do BNA.

Resulta de uma iniciativa do Banco Nacional de Angola, para potenciar o Financiamento Bancário ao Sector Real da Economia em diversos sectores de actividade, garantindo durante a vigência do crédito/ financiamento, uma fixa de Juro Fixa de: 7,5% a.a, para investimento em imobilizado corpóreo, incorpóreo e circulante.10% a.a para aquisição de matéria-prima, insumos e factoring.

SECTORES DE ACTIVIDADES ABRANGIDOS

• Avicultura, bovinicultura, caprinocultura, suinicultura e derivados;

• Apicultura;

• Pesca comercial, aquicultura e todas as actividades que  relacionadas com a Indústria da pesca;

• Pastelaria e panificação;

• Cultura e derivados de: Arroz, café, cana-de-açúcar, feijão, fruta tropical, legumes, milho, trigo, tubérculos, palmar, soja.

• Produção de: Bebidas, incluindo sumos, leite e seus derivados, óleo alimentar, sal comum, artigo de higiene, embalagens, sabão e  detergentes, madeira e seus derivados, varão de aço utilizado no sector da construção, vidros, fertilizantes e materiais de correcção de solos.


CARACTERÍSTICAS

EMPRÉSTIMO EM MOEDA NACIONAL

Financiamento tendo em conta a viabilidade da operação.

• Crédito a Médio e Longo Prazo – Para Investimento;

• Crédito a Prazo- Para aquisição de matéria-prima  e outros insumos a fornecedores locais no mercado nacional.


PRAZO MÁXIMO DE FINANCIAMENTO

O prazo do Financiamento será determinado de acordo com a natureza do projecto.


MONTANTE MÁXIMO DE FINANCIAMENTO

Sem montante máximo de financiamento determinado.


GARANTIAS

O Banco poderá exigir as seguintes Garantias (reais, fiança, aval, penhor, consignação de receitas e outros), em função da Dimensão do Projecto e o valor de financiamento.

• Garantia Pública até 75% do valor do financiamento; (As Garantias prestadas pelo Estado têm um custo anual de 2%  a.a sobre o capital em divida garantido).

• Penhor de DP a ser mobilizado com os desembolsos;

• Penhor dos equipamentos;

• Hipoteca/ Procuração Irrevogável;

• Livrança;

• Seguros de Construção a favor do Banco BIC;

• Seguro Multirrisco a favor do banco BIC.       ( Soluções BIC Seguros disponíveis, para os equipamentos e instalações de suporte à actividade, e ainda para acidentes de trabalho).


CONDIÇÕES

REQUISITOS NECESSÁRIOS:

• Ser Cliente do Banco BIC, ou efectuar abertura de conta junto do Banco, para o efeito;

• Ser uma Sociedade constituída ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais ou da Lei das Sociedades Unipessoais;

• Ser uma Empresa com contabilidade organizada e que tenham os pagamentos à AGT e ao INSS regularizados;

• Ter experiência comprovada na actividade que exercem e para a qual solicitam financiamento;

• Apresentação do Projecto ao Banco BIC;


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Carta de solicitação de Crédito;

• Estudo de viabilidade do projecto;

• Documentação legal da Empresa (Escritura, Diário da República, Certidão do Registo Comercial, Pacto Social, NIF, Declaração de não dívida à Segurança Social e ao MINFIN e eventuais procurações ou acordos parassociais);

• Certificado do INAPEM actualizado;

• Balanço de Demonstrações de Resultados dos 3 últimos exercícios;

• Balanço de Demonstrações Provisórias do exercício a decorrer;

• MOD. I de arrecadação de impostos dos 3 últimos anos;

• Curriculum Vitae e documentação Legal dos Sócios/Accionistas e Equipa de Gestão, (Bilhete de Identidade e NIF) afectos ao projecto;

• Facturas Proforma dos Equipamentos.


APROVAÇÃO

Sujeita aos níveis de decisão estipulados no Regulamento de Crédito do Banco.


UTILIZAÇÃO

Utilizável em conta específica para valores e prazos previamente determinados, por transferência para a conta dos Fornecedores e Fundo de Maneio para conta de Depósito à ordem.

 

PREÇÁRIO

De acordo com o preçário em vigor.

• Taxa de Juro de 7,5% ao ano: Para Investimento;

• Taxa de Juro de 10% ao ano: Para aquisição de matérias-primas,  Insumos e factoring;

•  Comissão de Garantia Pública 2% ao ano sobre o Capital  em divida garantido.
Comissão da Garantia Pública a ser paga mensalmente ao Fundo de Garantia de Crédito.

(FTI) - Ficha Técnica Informativa de Produto Financeiro

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