REGIME ESPECIAL DE CRÉDITO HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PROJECTOS HABITACIONAIS, AO ABRIGO DO AVISO Nº09/2023 DO BNA.
O Aviso 9/2023 do Banco Nacional de Angola (BNA), estabelece o Regime Especial de Crédito à Habitação, no âmbito do qual estabelece duas modalidades de financiamento: Habitação e Construção de Projectos Habitacionais.
Na primeira modalidade são elegíveis apenas imóveis construídos depois do ano 2012, sendo aplicada uma taxa de juro de 7% ao ano, para empréstimos até 100 milhões KZ. A partir de 1 de Junho de 2032, a taxa será de referência do mercado interbancário para o prazo de 30 dias, podendo ser acrescida de uma margem que não deve exceder 1%.
No caso dos financiamentos aos Promotores Imobiliários de Projectos Habitacionais, estes devem ser dimensionados de forma a permitir terminar a sua construção num período não superior a 3 anos. Até 31 de Maio de 2027 a taxa de juro nominal máxima aplicável é de 10%, aplicando-se, a partir dessa data, a taxa de referência do mercado interbancário para o prazo de 30 dias, podendo ser acrescida de uma margem que não deve exceder o 1%, É imposta aos Promotores, a construção de projectos que incluam casas de várias tipologias e valores, desde que inferiores ao máximo de 100 milhões KZ, assim como serem sociedades constituídas ao abrigo da Legislação comercial angolana, tendo a contabilidade organizada e a situação fiscal regular.
FTI Crédito Habitação ao abrigo do Aviso nº 09.2023
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