30 de Março 2020

Cumpra as recomendações do Ministério da Saúde, proteja a sua saúde e a dos outros. Juntos vamos vencer a pandemia.

O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM ANGOLA é uma medida de segurança e protecção a todos os cidadãos para evitar o contágio do coronavírus, que atinge a quase totalidade dos países do MUNDO, onde Angola não é excepção, mas felizmente em proporções reduzidas. Por isso, devemos cumprir as medidas determinadas pelo Governo Angola, consubstanciadas no decreto no Decreto Presidencial em vigor desde o dia 27 de Março.

AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS, sujeitas a quarenta obrigatória domiciliar são obrigatórias;

  1. A limitação de circulação na via pública, entre províncias, nas fronteiras terrestres, portuárias e aeroportos, entradas e saídas de pessoas no país, nacionais e estrangeiros, só serão permitidas em casos restritos, como por razões humanitárias, saúde, previamente autorizadas pelas entidades governamentais;

  2. Enquanto vigorarem as medidas impostas pelo Estado de Emergência, a maioria dos estabelecimentos comerciais, serviços públicos da administração central, estabelecimentos escolares, associações desportivas, manter-se-ão encerradas;

  3. Reuniões sociais, celebrações religiosas e outros eventos de culto, são proibidas com mais de 50 pessoas e agrupamentos superiores a 5 pessoas;

  4. EXCEPTUAM-SE : unidade hospitalares públicas e privadas; Farmácias, fornecedores de medicamentos, transporte de bens considerados de essenciais, estabelecimentos comerciais de bens alimentares a grosso e a retalho (com horário reduzido), bombas de gasolina serviços de segurança e protecção civil, cemitérios, recolha de lixo, abastecimento de água, energia, agências bancárias com atendimento limitado e condicionado. O BANCO BIC recomenda o recuso aos meios electrónicos disponíveis, como BIC NET, APP MOBILE, que pode usar a sem sair de casa, a partir de um computador com ligação activa à Internet;

  5. Também os terminais de Multicaixa são uma excelente ferramentas para executar as operações bancárias de que necessite, como pagamentos, levantamentos, consultas, transferências e toda a gama de produtos disponibilizada pela EMIS;

  6. EVITE O ATENDIMENTO PERSONALIZADO NA AGÊNCIA. A entrada está limitada aos avisos colocados nas portas de entrada;

  7. As empresas que mantêm actividade laboral interna, estão estimuladas a facultar aos seus trabalhadores o regime de trabalho domiciliar com recurso a meios eletrónicos;

  8. TODAS AS ACTIVIDADES QUE SE MANTENHAM EM LABORAÇÃO DEVEM RESPEITAR AS RECOMENDAÇÕES DAS AUTORIDADES sob pena de incorrerem em crime de desobediência;

  9. Evite o contágio com o COVID-19, proteja a sua saúde e a dos outros;

  10. Faça de Angola um país seguro combatendo a maior pandemia que assola o mundo inteiro.
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