16 de Agosto 2021
ISENÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA MOVIMENTOS EM TPA

Prezado Cliente,
No seguimento da nota circular n.º 001/CE-P/2020 da EMIS - Empresa interbancária de Serviços S.A., o Banco BIC esclarece que a Directiva n.º 15/DSP/2011 de 04 de Novembro, que determinava a obrigatoriedade de apresentação e arquivo de documento de identificação pessoal do titular do cartão nas operações de valor igual ou superior a 200 000, 00 Kz, deixou de produzir efeitos em virtude da publicação do Aviso n.º 05/17 de 28 de Julho.
Neste sentido, os comerciantes não podem com base na antiga directiva fazer cópias do documento de identificação dos seus clientes.
Em caso de dúvida ou suspeita, deverão exigir a identificação do titular do cartão, apenas para verificação/validação.
ISENÇÃO
Para mais informações, dirija-se aos nossos balcões ou contacte-nos pela Linha de Atendimento BIC: +244 923 190 870.
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